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om o surgimento da pandemia do COVID-19 no ano de 2020, percebemos a importância de praticamente todo o arsenal de ferramentas da saúde coletiva e da epidemiologia tanto para compreendermos esse fenômeno, quanto para sabermos como superá-lo.

Alguns conceitos, como sensibilidade, especificidade, epidemia, endemia, ensaio clínico de fase III, eficácia, risco, incidência, prevalência e letalidade foram comentados, não só no meio acadêmico, quanto na grande mídia, passando a ser utilizados até mesmo por indivíduos que estão fora da área da saúde.

Entretanto, um tema tão importante quanto esse – e bastante cobrado nas provas de concursos médicos – é um que permanece mais tímido, nos bastidores do da mídia e que é fonte da aquisição de todos os dados a que temos acesso. É esse tema que permite responder às seguintes perguntas: existe uma epidemia? Qual é a extensão da epidemia na comunidade? Com qual velocidade ela se propaga? Estamos falando de Vigilância Epidemiológica.

Mas, afinal, o que é vigilância epidemiológica? 

De maneira simplificada, como o próprio nome diz, esse é o conceito de um conjunto de procedimentos que servirá paravigiaralgo. Assim como a profissão devigilante– normalmente alguém contratado para observar movimentações suspeitas na rua à procura de perigo –, a vigilância epidemiológica terá um objetivo semelhante. Porém, em vez de vigiar o risco de violências pontuais na rua, ela se preocupa em vigiar a ocorrência de doenças na população à procura de anormalidades que possam indicar riscos epidemiológicos. Veja abaixo o conceito mais técnico, extraído de Medronho (2008):

“Vigilância epidemiológica é o processo sistemático e contínuo de coleta, análise, interpretação e disseminação de informação com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle de problemas de saúde. [...] Ainda que originalmente o termo ‘vigilância epidemiológica’ tenha focalizado as doenças infecciosas, em especial aquelas que provocam grandes epidemias, hoje em dia o conceito se ampliou de forma a incluir também outros problemas de saúde, como a doenças crônico-degenerativas, os acidentes e violências, os fatores de riscos e os riscos ambientais”. 

O processo de vigilância das doenças na população é tão relevante que até mesmo a Constituição Federal do Brasil de 1988 prevê essa ação como uma das atribuições fundamentais do sistema de saúde, como descrito abaixo: 

“Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:[...]II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;”.

Qual é a importância da vigilância epidemiológica? 

É somente por meio dessa estratégia que poderemos ter acesso às informações de saúde de uma população para direcionar a alocação de esforços e recursos, tanto públicos (no SUS, por exemplo), como privados (planos de saúde, indicadores hospitalares etc).

Veja abaixo alguns dos objetivos da vigilância epidemiológica, adaptado de Medronho (2008). Em cada objetivo, exemplificamos como essas ações foram executadas na pandemia.

  • Identificar e descrever o comportamento epidemiológico de doenças (monitorar tendências, identificar grupos e fatores de riscos);

Ex.: a descrição do aumento e diminuição na incidência de COVID-19, a identificação de 2ª onda.

  • Detectar epidemias e descrever o seu processo de disseminação;

Ex.: a monitorização de que não havia casos descritos de doenças pelo SARS-COV-2 e o seu surgimento na província de Wuhan, na China. 

  • Avaliar o impacto de doenças na mortalidade e na incapacidade na população;

Ex.: a descrição dos indicadores de mortalidade, tempo de internação, tempo de incubação e tempo de transmissão da doença.

  • Recomendar a adoção oportuna de medidas para prevenir ou controlar agravos à saúde;

Ex.: recomendar o aumento do número de leitos hospitalares e de CTI conforme o avanço da doença na população.

  • Avaliar o impacto de medidas de intervenção.

Ex.: avaliar a incidência de casos de COVID-19 após a adoção de medidas de uso de máscaras e distanciamento social.

Perceba, portanto, que a vigilância epidemiológica é simplesmente responsável por toda a coleta de dados que servirá de apoio para toda a epidemiologia. É somente a monitorização contínua da saúde da população que poderá fornecer informações que fundamentam toda a tomada de decisão em saúde.

Então, como é feita a vigilância epidemiológica? 

O grande pilar da vigilância epidemiológica são os sistemas de informação e como eles são alimentados. Talvez, como estudante de medicina ou médico, você esteja tão acostumado a realizar alguns procedimentos obrigatórios, que não perceba que está alimentando esses sistemas de informação.

Por exemplo, (a) quando há um nascimento, é emitida a declaração de nascido vivo; (b) quando um paciente vai a óbito, é preenchida uma declaração de óbito; (c) quando um paciente é internado em um hospital, é preenchida a autorização de internação hospitalar (AIH); (d) quando uma doença de notificação compulsória ocorre, é preenchida a ficha individual de notificação.

Todos estes documentos irão para órgãos e sistemas específicos para a vigilância dessas estatísticas, a saber, o Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), o Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), respectivamente. Esses quatro sistemas, embora não sejam os únicos, são os mais importantes na vigilância epidemiológica no Brasil. Além disso, quando situações excepcionais acontecem, como é o caso da pandemia de COVID-19, novos sistemas são alimentados, como aqueles criados pelos governos estaduais, que monitoram o número de respiradores hospitalares, entre outros.

Sobre notificação compulsória 

Um dos pontos mais importantes da vigilância epidemiológica é a notificação de doenças e agravos de notificação compulsória – este é também um dos pontos que mais são cobrados em provas. Essas doenças e agravos são, na verdade, uma lista de condições que os gestores da vigilância julgam ser de importância pública, de acordo com critérios pré-estabelecidos. Em geral, os critérios das condições que devem ser notificadas são os seguintes:

  • Magnitude: Doenças com alto impacto na mortalidade ou impacto na expectativa de vida;
  • Potencial de disseminação: doenças altamente contagiosas ou com populações muito suscetíveis, podendo levar a epidemias;
  • Transcendência: a percepção social (p. ex.: medo ou estigmatização) e econômica de uma doença;
  • Compromissos internacionais: acordos do governo brasileiro com organismos internacionais visando eliminação ou erradicação de doenças;
  • Epidemias e eventos inusitados: situações que possam caracterizar emergências em saúde.

Nem todas as doenças preencherão todos os critérios para entrar na lista de notificação, mas o preenchimento de alguns deles, muitas vezes, já é suficiente. De forma a facilitar a população de quais são as doenças de notificação, uma lista é atualizada periodicamente, a cada 2 ou 3 anos aproximadamente, com as novas condições que devem ser notificadas. A última versão até o presente momento foi publicada em fevereiro de 2020, quando as condições de doença de Chagas crônica, criptococose, esporotricosee paracoccidioidomicose foram integradas à lista. Essa portaria pode ser conferida clicando neste link.

Por conseguinte, as provas de concurso médico têm cada vez mais se preocupado com esse tema – e com o surgimento da pandemia, esse assunto deve ficar mais importante ainda. Saber o que é vigilância epidemiológica, a sua importância, como ela funciona e quais são as doenças de notificação obrigatória é um conhecimento fundamental para os profissionais de saúde. Inclusive, caso você tenha se interessado, convidamos você a assistir o primeiro episódio da segunda temporada da série Residência Médica, em que é abordado o tema das doenças de notificação compulsória.

Dr. Lucas Primo de Carvalho Alves - Saúde Coletiva 

Médico psiquiatra. Doutor em psiquiatria pela Universidade do Rio Grande do Sul. Residência médica em psiquiatria pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Preceptor em psiquiatria da residência do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas / UFCSPA. Professor de medicina da UNISINOS. 

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22/1/21
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