esmo a Residência Médica e o desenrolar da carreira após a graduação serem assuntos muito falados ao longo da formação dos médicos, algumas informações podem ser negligenciadas, sendo comum, por exemplo, que futuros residentes tenham dúvidas em relação às leis e direitos que lhe são concedidos.
Se esse é o seu caso e você quer saber quais benefícios são previstos por lei para Médicos Residentes, continue a leitura que iremos te contar com todos os detalhes!
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A Residência Médica
Segundo a Lei nº 6.932, de 07/07/1981, também conhecida como “Lei da Residência Médica”, esse tipo de pós-graduação é definido como:

Os programas de Residência Médica são gerenciados pelo Ministério da Educação (MEC) e regulamentados pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM). Segundo o MEC, em 2022, foram 996 Instituições credenciadas, com 69.206 vagas autorizadas e 45.079 residentes matriculados em 7.159 programas pelo território brasileiro.
Cada Residência Médica possui uma matriz de competências determinada pelo CNRM, a qual indica quais são as habilidades que o residente deve desenvolver ao longo do programa. Mesmo que cada instituição possa ter um regimento próprio, ela deve respeitar as diretrizes determinadas a nível nacional!
Outra questão importante é que a carga horária do médico não deve ultrapassar 60 horas semanais, já estando incluídas, no máximo, 24 horas de plantão.
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Os benefícios do médico residente
- Férias e folga semanal
Sim, o médico residente tem direito a um merecido descanso!
Segundo a Lei nº 6.932, o residente tem direito a um dia de folga semanal e a 30 dias consecutivos de repouso, por ano de atividade. Ou seja, mesmo em programas que tenham maior duração, o descanso anual deve ser respeitado.
As férias não podem ser fracionadas (o médico precisa tirar os 30 dias de uma única vez) e é importante ressaltar que os períodos de férias podem ser negociados com a instituição, de forma que os residentes de uma mesma equipe não saiam de uma única vez e haja desfalque de profissionais. Por isso, é importante ter todas as informações sempre alinhadas com a equipe e o RH da instituição.
- Bolsa-auxílio
Outro direito do médico residente é o recebimento da bolsa-auxílio, que tem esse nome justamente por ser caracterizada como um auxílio, não um salário. O seu recebimento não gera vínculo empregatício com o hospital ou instituição.
Desde 1º de janeiro de 2022, o valor da bolsa-auxílio dos residentes é de R$ 4.106,09 e pode ser ajustado anualmente conforme normas reguladoras.
Mesmo não caracterizando vínculo empregatício, o residente, assim como profissionais em regime CLT, contribuem para a previdência social. 11% do valor da bolsa-auxílio é destinado para esse fim, sendo que o percentual pode ser maior em casos de instituições filantrópicas.
E o 13º salário para residentes? Seria um benefício?
Infelizmente, o residente não tem direito ao 13º salário. Como comentamos anteriormente, a remuneração não é definida como um salário, mas sim um auxílio para que o profissional se mantenha financeiramente durante o período do programa. Dessa forma, esse benefício não é concedido. Quem sabe um dia, não é mesmo?
- Licença maternidade, paternidade e saúde para residentes
Por ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual, o residente tem direito à licença maternidade, paternidade e saúde.
A Lei nº 12.514, de 28 outubro de 2011, estipula licença paternidade de 5 dias e licença maternidade de 120 dias. A instituição de saúde responsável pelo programa de Residência ainda pode prorrogar (não é obrigatório), quando requerido pela médica residente, o período de licença maternidade em até 60 dias.
Seguindo as regras do RGPS, para receber a bolsa durante a licença maternidade, é preciso ter cumprido previamente a carência de 10 contribuições mensais, ou seja, já ter trabalhado por 10 meses.
Outro ponto importante é que o tempo do programa de Residência deve ser prorrogado pelo prazo equivalente à duração do afastamento do residente por motivo de licença ou saúde.














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